DECRETO N. 3.833, DE 27 DE MARÇO DE 1925
Crea uma Collectoria de 4ª classe no Municipio de Mirasol
O doutor Calos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4ª classe no municipio de Mirasol, comarca de Rio Preto.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, em 27 de Março de 1925. - Theophilo M.
Nobrega, Diretor Geral.