DECRETO N. 3.834, DE 28 DE MARÇO DE 1925
Cancella a concessão do
abatimento de 20 % nos transportes de madeiras das tabellas 12 e 13 das
bases de tarifas da Estrada de Ferro Sorocabana
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica cancellada a concessão do abatimento
de 20 % nos transportes das madeiras, quanto destinadas a esta Capital,
classificadas nas tabellas 12 e 13 das bases de tarifas da Estrada de
Ferro Sorocabana, approvadas pelo decreto n. 3.767, de 5 de Dezembro de
1924, que assim, fica revogado nessa parte.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 28 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos.