DECRETO N. 3.836, DE 4 DE ABRIL DE 1925

Cria uma Collectoria de 4ª classe no municipio de Tanaby

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo. Usando da autorização que lhe confére a lei.
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4° classe no municipio de Tanaby, comarca de Rio Preto.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Sectetaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 4 de Abril de 1925.
Theophilo M. Nobrega. - Director Geral.