DECRETO N. 3.836, DE 4 DE ABRIL DE 1925
Cria uma Collectoria de 4ª classe no municipio de Tanaby
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo. Usando da autorização que
lhe confére a lei.
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4° classe no municipio de Tanaby, comarca de Rio Preto.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Sectetaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 4 de Abril de 1925.
Theophilo M. Nobrega. - Director Geral.