DECRETO N. 3.837, DE 4 DE ABRIL DE 1925 

Abre um credito especial de rs. 600:000$000 para occorrer ao pagamento do mobiliario e ornamentação de madeira do recinto das sessões do noro edifício da Câmara dos Deputados Federaes. 

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usaudo da autorisaçào que lhe é conferida peta Lei n. 2049, de 31 de Dezembro de 1924,
Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria dos Negócios da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de seiscentos contos de réis ( 600:000$000) para occorrer ao pagamento do mobiliario e da ornamentação do re cinto daa sessões do novo edifício da Camara dos Deputados Federaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Abril de 1925.

Carlos de Campos
Mario Tavares
José Manoel Lobo

Publicado ua Secretiria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 4 de Abril de 1925. - Theophilo M. Ncbrega, Director Geral.