DECRETO N. 3.838, DE 13 DE ABRIL DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 130.000:000$000, para execução de melhoramentos indispensaveis na Estrada de Ferro Sorocabana.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 1.º, da lei n. 1976, de 7 de Outubro do 1924,
Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de cento e trinta mil contos de réis (130.000.000$000), para occorrer ao pagamento de despesas com a execução de melhoramentos indispensaveis na Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Abril de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.