DECRETO N.3.845, DE 23 DE ABRIL DE 1925

Abre a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 100:000$000, para occorrer ás despesas relacionadas com os acontecimentos de Julho de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 1.°, da lei n.° 1967, de 13 de Setembro de 1924.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cem contos de réis (100:000$000 ), para occorrer ás despesas acarretadas pela rebellião, começada em 5 de Julho do anno passado, nesta Capital.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 23 de Abril de 1925.

Carlos De Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.