DECRETO N.3.845-A, DE 14 DE MAIO DE 1925
Abre ao Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
especial de 80:000$OOO, para a acquisição das
bibliothecas que pertenceram aos drs. Oscar Freire de Carvalho e Thomaz
Alves.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado, usando da autorisação que lhe é
conferida pela Lei n. 2.031, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de
oitenta contos de réis (80:000$000), destinado á
acquisiçâo das bibliothecas que perttenceram aos drs.
Oscar Freire de Carvalho e Thomaz Alves.
Palacio do Governo do Estado de Sào Paulo, aos 14 de Maio de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.