DECRETO N.3.846, DE 8 DE MAIO DE 1925
Abre um credito de rs.
3.000:000$OOO, supplementar á verba do art. 8.°. parg.
4.ª, da Lei n. 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confére a Lei n.
2029, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito de tres mil contos de réis (Rs. 3 000:000$000),
supplementar á verba do art. 8.°, parg. 4.°, da Lei n. 2029, da 30 de
Dezembro de 1924.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Maio de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 8 de Maio de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.