DECRETO N.3.849, DE 16 DE MAIO DE 1925
Abre um credito especial da quantia de rs. 3:589$899. para ser restituida ao sr. Carlos Arantes, Collector das Rendas Estaduaes em São Manoel.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe confere a lei
n. 2049, de 31 de Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial da quantia de tres contos, trezentos e
oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove réis (Rs. 3:385$899),
para ser restituida ao sr. Carlos Arantes, Collector das Rendas
Estaduaes de São Manoel, em pagamento da que lhe foi extorquida pelos
amotinados da sedição militar de Julho do anno p. findo, quando de
passagem por aquella cidade, na madrugada de 31 daquelle mez.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Maio de 1923.
Carlos de Campos
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, em 16 de Maio de 1925.- Theophilo M. Nobrega Director Geral.