O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 3,° da Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta.
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil quatrocentos e sessenta e seis contos e vinte quatro mil ceuto e noventa e um reis (1.466.024$191), para liquidação da despesa do orçamento passado, sendo

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Maio de 1925.
Carlos de Campos.
José Monael Lobo.