DECRETO N. 3.851, DE 22 DE MAIO DE 1925
Declara de utilidade publica para serem desapropriados, terrenos necessarios á ligação da Estrada de Ferro Funilense á Estrada de Ferro Sorocabana.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos e bemfeitorias
nelles existente figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, situados no municipio e comarca de Campinas,
necessarios á construcção da linha de ligação da Estrada de Ferro
Funilense á Estrada de Ferro Sorocabana e pertencentes, segundo consta,
aos seguintes senhores:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Maio de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos