DECRETO N. 3.851, DE 22 DE MAIO DE 1925

Declara de utilidade publica para serem desapropriados, terrenos necessarios á ligação da Estrada de Ferro Funilense á Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:

Artigo unico. - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos e bemfeitorias nelles existente figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, situados no municipio e comarca de Campinas, necessarios á construcção da linha de ligação da Estrada de Ferro Funilense á Estrada de Ferro Sorocabana e pertencentes, segundo consta, aos seguintes senhores: 


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Maio de 1925. 

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos