DECRETO N.3.852, DE 23 DE MAIO DE 1925
Abre um credito de rs. 19.769:666$145, supplementar ás verbas dos paragraphos 2.°, 4.°,6.° e 7.°, do art. 8.°, da Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que
lhe confere a Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito de dezenove mil, setecentos e
sessenta e nove contos, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e
quarenta e cinco réis, (Rs. 19.769:666$145), supplementar
ás verbas dos paragraphos 2.°, 4.°. 6.° e 7.°,
do artigo 8.°, da Lei n. 1.957, de 29 de Dezembro de 1923, assim
distribuido :
§ 2.° - Administração e arrecadação de
Rendas........................... 717:211$869
§ 4.° - Exercicios fiados........ 33:241$712
§ 6.° - Juros diversos......... 8.62l:144$720
§ 7.° - Diferenças de cambio.. 10.398:067$844
Rs.......................... 19.769:666$145
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Maio de 1925.
Carlos de Campos.
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 23 de Maio de 1925.- Theophilo Nobrega,
director-geral.