DECRETO N.3.853, DE 30 DE MAIO DE 1925
Abre á Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica um credito de Rs. 2.229:634$328, para
occorrer ás despesas resultantes da reorganisação da Policia do Estado.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação concedida pelo art. 47 da lei n. 2034, de 30 de Dezembro de 1924, decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito na
importancia de, dois mil, duzentos e vinte e nove contos, seiscentos e
trinta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reis (2.229:634$328),
afim de ocorrer ás despesas, até o fim do exercicio, resultantes da
reorganisação da Policia do Estado, com exclusão dos vencimentos do
pessoal effectivo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Maio 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria
da Justiça e Contabilidade, 2.º Secção, aos 30 de Maio de 1925. O
Director Carlos Villalva.