DECRETO N.3.854, DE 3 DE JUNHO DE 1925

Abre a Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de rs.  381:967$685 (trezentos e oitenta e um contos novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e cinco reis).

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação concedida pelo artigo 5.° da Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923.
Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito na importancia de rs. 381:967$685 (tresentos e oitenta e um contos novecentos e sessenta e sete mil seis centos e oitenta e cinco réis), supplementar á verba «Serviço Policial», do '§ 5.°, do 'artigo 4.°, da Lei n. 1957, de 29 de Dezembro de 1923. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho do 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno 
Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 3 de Junho de 1925. -O Director, Carlos Villalva.