DECRETO N.3.857, DE 11 DE JUNHO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito ds
160:000$000, para occorrer ás despesas decorrentes com a reforma
da Secretaria do Interior.
O dr. Carlos de Campos, Presidente do
Estado de São Paulo, usando da autorisação
constante do artigo 26 da lei n. 2028, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouo do Estado, á
Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de cento e sessenta
contos de reis (160:000$000; para occorrer ás des pesas
decorrentes com a reforma da Secretaria do Interior.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 11 de Juuho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo