DECRETO N.3.859, DE 12 DE JUNHO DE 1925

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 30:000$000, para pagamento dos vencimentos do addido commercial no norte da Europa.

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 3.º da lei n. 3.º da lei n. 2044, de 31 de Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de trinta contos de réis (30:000$000), para pagamento dos vencimentos annuaes do addido commercial no norte da Europa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares