DECRETO N.3.859, DE 12 DE JUNHO DE 1925
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 30:000$000, para
pagamento dos vencimentos do addido commercial no norte da Europa.
O dr. Carlos de Campos, Presidente do
Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no
artigo 3.º da lei n. 3.º da lei n. 2044, de 31 de Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
trinta contos de réis (30:000$000), para pagamento dos vencimentos
annuaes do addido commercial no norte da Europa.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares