DECRETO N.3.860, DE 20 DE JUNHO DE 1925
Abre um credito especial de rs. 82:075$000, afim de attender a despesas oriundas da creação do Monte de Soccorro do Estado.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confére a Lei 2.040, de 31 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um crédito especial do oitenta e dois contos e
setenta e cinco mil réis (R. 82:075$000), destinado a occorrer ás
despesas oriundas da creação do Monte de Soccorro do Estado, sendo:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Junho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, em 20 de Junho de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Diretor Geral.