DECRETO N.3.861, DE 20 DE JUNHO DE 1925

Crêa uma Collectoria de 4ª classe no Municipio de Ribeirão Vermelho, comarca de ltaporanga

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a Lei.
Decreta :
Artigo 1º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe no Municipio de Ribeirão Vermelho, comarca de ltaporanga.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 20 de Junho de 1925. 

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Junho de 1925.
Theophilo M. Nobrega, Director Geral.