DECRETO N. 3.862, DE 20 DE JUNHO DE 1925

Cria um Posto Fiscal em Lindoya, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes de Serra Negra.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confére o art. 17.°, da Lei n. 758, de 17 de Novembro do 1900,
Decreta:

Artigo 1º - Fica creado o Posto Fiscal de Lindoya, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes de Serra Negra
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Junho de 1925. 

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Junho de 1925.

Theophilo M. Nobrega, director-geral.