DECRETO N. 3.862, DE 20 DE JUNHO DE 1925
Cria um Posto Fiscal em Lindoya, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes de Serra Negra.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confére o art.
17.°, da Lei n. 758, de 17 de Novembro do 1900,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creado o Posto Fiscal de Lindoya, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes de Serra Negra
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Junho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Junho de 1925.
Theophilo M. Nobrega, director-geral.