DECRETO N.3.863, DE 2 DE JUNHO DE 1925

Crêa uma Caixa Economica annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes de Leme

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o § unico do art. 1°, da Lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo 1º - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes de Leme.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Junho de 1925. 

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 20 de Junho de 1925. -  Theophilo M. Nobrega, Director Geral.