DECRETO N. 3.864, DE 20 DE JUNHO DE 1925
Abre um credito de rs. 1
399:191$666, supplementar ás verbas dos §§ 1.° e
2.°, do orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei n. 1995, de 18 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito de mil trezentos e noventa e nove contos cento e
noventa e um mil seiscentos e sessenta e seis réis (Rs. 1.399:191$666),
supplementar aos §§ 1.° e 2.°, da lei n 2029, de 30 de Dezembro de
1924, afim de attender a diversas despesas, conforme a demonstração
seguinte :
§ 1.° - Secretaria de Estado
§ 2.° - Administração e Arrecadação de Rendas - Recebedoria de Rendas da Capital
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Junho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estdao, em 20 de Junho de 1925.
Theophilo M. Nobrega, Director-geral.