DECRRETO N.3.865, DE 3 DE JULHO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 4 944:020$000, destinado aoccorrer ás despesas decorrentes na reforma da Instrucção Publica

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação constante do artigo 2.°da Lei n 1999, de 19 de Dezembro de 1924, e artigo 25 e 26 da Lei n. 2028 de 30 de Dezembro do mesmo anno,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito de quatro mil novecentos e quarenta e quatro contos, novevecentos e vinte e seis mil réis (4.944:926$000), destinado a occorrer ás despesas oriundas da recente reforma da Instrucção Publica, nos termos do Decreto n. 3858, de 11 de Junho ultimo, a saber :


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1925.

CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.