DECRETO N. 3.867, DE 3 DE JULHO DE 1925

Abre ao Thesouro do Estado, à Secretaria de Justiça e da Segurança Publica, um credito de dois mil contos de reis (2.000:000$000), para occorrer as despezas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 1967, de 3 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de dois mil contos de reis (Rs. ......... 2.000:000$000), destinado a occorrer ás despezas resultantes da rebellião iniciada em 5 de Julho do anno passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno

Publicado na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica. Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 3 de Julho de 1925. O director, (a) Carlos Villarca.