DECRETO N. 3.867, DE 3 DE JULHO DE 1925
Abre ao
Thesouro do Estado, à Secretaria de Justiça e da
Segurança Publica, um credito de dois mil contos de reis
(2.000:000$000), para occorrer as despezas resultantes da
rebellião iniciada em 5 de Julho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que
lhe confere a lei n. 1967, de 3 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da
Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de
dois mil contos de reis (Rs. ......... 2.000:000$000), destinado a
occorrer ás despezas resultantes da rebellião iniciada em
5 de Julho do anno passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica. Directoria da
Justiça e Contabilidade, aos 3 de Julho de 1925. O director, (a)
Carlos Villarca.