DECRETO N.3.868, DE 3 DE JULHO DE 1925

Reorganisa o quadro do pessoal da Repartição de Estatistica e Arehivo do Estado e dá outras providencias.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Constituição do Estado e de conformidade com a autorisação dada pelas leis n. 1999, de 19 de Dezembro de 1924, e 2028 artigo 25, do mesmo mez e anno.

DECRETA:

Artigo 1.º - Continúa em vigor o decreto n. 2187, de 26 de Dezembro de 1911, que reorganizou a Repartição de Estatistica e Archivo do Estado, observando-se, porém, o Regulamento da Secretaria, do Interior, approvado pelo decreto n. 3855, de 4 de Junho de I925, no tocante a nomeações, posse, demissões e remoções; tempo e horas de trabalho: faltas de comparecimento, substituições, férias licenças e aposentadorias, penas disciplinares, vitaliciedade, gratificações pró-labore e mais disposições que lhe sejam applicanveis.
Artigo 2.º - O cargo de desenhista é convertido no de segundo escripturario e os de collaboradores em quartos eseripturarios, limitidos estas ao seu numero actualmente provido, ficando assim revogado o artigo 60, do decreto n. 2187, do 26 de Dezembro da 1911.
Artigo 3.º - Não estão sujeitos ao pagamento de novo sello sobre os seus vencimentos os funccionarios que já o pagaram ua base dos que lhe são estabelecidos no artigo 79 do Regulamento da Secretaria do Interior.
Artigo 4.º - Os vencimentos do pessoal da Repartição serão os da tabella annexa, a contar de 1.° de Janeiro do corrente anno.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1925.

Carlos De Campos
José Manoel Lobo

Tabella de vencimentos


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1925.

Carlos De Campos
José Manoel Lobo