O Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Constituição do Estado e de conformidade com a autorização dada pelas leis ns. 1999, de 19 de Dezembro de 1924, e 2028, artigo 25, de mesmo mez e anno.
DECRETA:
Artigo 1.º - Continúa em vigor o decreto n. 1922, de 4 de Agosto de 1910, que reorganizou a repartição do Diario Official, observando-se, porém, o Regulamento da Secretaria do Interior, approvado pelo decreto n. 3855, de 4 de Junho de 1925, no tocante a nomeações, posse, demissões e remoções; faltas de comparecimento, substituições, férias, licenças, aposentadorias, penas disciplinares, vital e edade, gratificações pró-labore e mais disposições que lhe sejam applicaveis.
Artigo 2.º - Os escripturarios do Diario Official continuarão percebendo os mesmos vencimentos actuaes, sendo, porém, em caso de vacancia, os seus cargos convertidos nos de terceiros escripturarios, com vencimentos eguaes aos de outros da mesma categoria.
Artigo 3.º - Não estão sujeitos ao pagamento de novo sello sobre os seus vencimentos os funccionarios que já o pagaram na base dos que lhe são estabelecidos no artigo 79 do Regulamento da Secretaria do Interior.
Artigo 4.º - Além do pessoal do quadro, conforme a tabella annexa, haverá os revisores, pessoal technico, typographos e serventes que o serviço exigir, os quaes serão contractados e dispensados pelo director e não serão considerados funccionarios publicos, deixando de gozar, portanto, as regalias a estes inherentes.
Artigo 5.º - Será supprimido, quando vagar, o cargo de gerente do Diario Official, cujas funcções passarão a ser exercidas pelo director.
Artigo 6.º - Os vencimentos do pessoal da repartição serão os da tabella annexa, a contar de 1.º de Janeiro do corrente anno.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, 3 de Julho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Julho de 1925.
João Chrysostomo B. dos Reis Junior, Director geral.