DECRETO N.3.872, DE 9 DE JULHO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
especial de .... 500:000$000. destinado a soccorrer as victimas da
rebellião militar de Julho do anno passado, auxiliar as
instituições de caridade que acolheram feridos e a
concorrer para reconstrucção de templos damnificados.
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe
confere a lei n. 1972, de 26 de Setembro de 1924
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito
especial de quinhentos contos de reis ( 500:000$000 ), de conformidade
com o art.1.º letras a, b e c, da lei n. 1972, de 26 de Setembro
de 1924, destinado a soccorrer as victimas da rebellião militar,
a auxiliar as instituições de caridade que acolheram
feridos e a concorrer para a reconstrucção de templos
damnificados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Julho de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.