DECRETO N.3.872, DE 9 DE JULHO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de .... 500:000$000. destinado a soccorrer as victimas da rebellião militar de Julho do anno passado, auxiliar as instituições de caridade que acolheram feridos e a concorrer para reconstrucção de templos damnificados.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1972, de 26 de Setembro de 1924
Decreta:  
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, um credito especial de quinhentos contos de reis ( 500:000$000 ), de conformidade com o art.1.º letras a, b e c, da lei n. 1972, de 26 de Setembro de 1924, destinado a soccorrer as victimas da rebellião militar, a auxiliar as instituições de caridade que acolheram feridos e a concorrer para a reconstrucção de templos damnificados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Julho de 1925.

Carlos de Campos
José Manoel Lobo.