DECRETO N. 3.872-B, DE 10 DE JULHO DE 1925
Reorganisa o quadro dos
funccionarios das repartições annexas á Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, uniformizando os
vencimentos attribuidos as funcções semelhantes.
O Doutor Carlos de Campos, presidente
do Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe confere a
Constituição do Estado e de conformidade com a lei n. 1999, de 19 de
Dezembro de 1924,
Decreta :
Capitulo I
DA COMMISSÃO GEOGRAPHICA E GEOLOGICA
TITULO I
Do Pessoal
Artigo 1.º - O pessoal da Commissão Geographica e Geologica será o seguinte :
a) Um director;
b) Dois chefes de secção ;
c) Cinco engenheiros ajudantes ;
d) Quatro engenheiros auxiliares
e) Um desenhista ;
f) Dois primeiros escripturario ;
g) Um segundo escripturario ;
h) Dois serventes (contractados);
TITULO II
Das secções
Artigo 2.º - A Commissão Geographica e Geologica compõe-se de
duas sessões technicas. 1.ª (Geographica) 2.ª (Geologica)
incumbindo-lhes todos os trabalhos que lhes forem distribuidos pelo
director, de accordo com as attribuições peculiares á cada uma.
Capitulo II
DO INSTITUTO AGRONOMICO
TITULO I
Do pessoal
Artigo 3.º - O pessoal do Instituto Agronomico será o seguinte :
a) Um director :
b) Dois chefes de secção ;
c) Um biologista vegetal ;
d) Um entomologista ,
e) Dois chimicos;
f) Dois chimicos auxiliares ;
g) Um auxiliar agronomo ;
h) Um auxiliar de laboratorio ;
i) Dois chefes de culturas:
j) Tres encarregados de estações centraes e experimentaes;
k) Um encarregado do posto zootechnico ;
l) Quatro segundos escripturarios ;
m) Oito terceiros escripturarios ;
n) Um porteiro ;
o) Tres serventes (contractados).
Titulo II
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 4.º - Além da direcção e Secretaria o Instituto Agronomico terá duas secções technicas :
De algodão e de café.
Capitulo III
DA REPARTIÇÃO DE AGUAS E ESGOTOS
TITULO I
Do pessoal
Artigo 5.º - O pessoal da Repartição de Aguas e esgotos será o seguinte :
a) Um director ;
b) Sete chefes de secção ;
c) Tres engenheiros ajudantes ;
d) Tres engenheiros auxiliares :
e) Um chimico ;
f) Um bacteoreologista;
g) Dois desenhistas ;
h) Um chefe de officinas ;
i) Um chefe de usina elevatoria:
j) Dois fiscaes de installações domiciliares ;
k) Tres fiscaes de consumo ;
l) Tres zeladores de mananciaes :
m) um zelador de filtros ;
n) Dois manobristas ;
o) Quatro primeiros escripturarios,
p) Vinte e cinco terceiros escripturarios;
q) Nove quartos escripturarios ;
r) Um porteiro:
s) Dois continuos;
t) Sete serventes (contractados).
TITULO II
Das Secções
Artigo 6.º - A Repartição de Aguas e Esgotos compõe-se de sete
secções: l.a (Aguas); 2.a (Esgotos); 3.a (Escriptorio Technico); 4.a
(Expediente); 5.a (Contabilidade): 6.a (Consumo) e 7.a (Almoxarifado).
§ unico. - As tres primeiras secções são technicas.
Capitulo IV
DA ESCOLA AGRICOLA
Do Pessoal
Artigo 7.º - O pessoal da Escola Agricola será o seguinte:
a) Um director;
b) Oito professores cathedraticos;
c) Sete professores auxiliares;
d) Sete ajudantes de gabinete e laboratorio;
e) Um mestre de leiteria:
f) Dois mestres de officina;
g) Um Secretario;
h) Dois segundos escripturarios;
i) Quatro terceiros escripturarios;
j) Um administrador da Fazenda Modelo;
k) Um porteiro;
l) Dois fiscaes;
m) Dois bedeis;
n) Um mensageiro;
o) Sete zeladores de laboratorio(contractados);
p) Quatro serventes(contractados);
Artigo 8.º - Os professores cathedraticos e auxiliares, ficam obrigados a dar, no minimo, doze aulas por semana.
§ unico - Os professores cathedraticos e auxiliares tem direito a 10$000 por aula excedente ás determinadas neste artigo.
Capitulo V
DO SERVIÇO FLORESTAL
Do pessoal
Artigo 9.º - O pessoal do Serviço Florestal será o seguinte :
a) Um chefe de serviço ;
b) Um ajudante (contractado) :
c) Um terceiro escripturario (contractado) ;
d) Um continuo (contractado).
Capitulo VI
DA REPARTIÇÃO DE SANEAMENTO DE SANTOS
TITULO I
Do Pessoal
Artigo 10. - O pessoal da Repaitição de Saneamento de Santos será o seguinte :
a) Um director ;
b) Dois engenheiros ajudantes ;
c) Dois chefes de secção ;
d) Tres engenheiros auxiliares ;
e) Dois desenhistas; ,
f) Um primeiro escripturario :
g) Tres segundos escripturarios :
h) Um terceiro escripturario ;
i) Dois quartos escripturarios ;
j) Um fiscal de installações ;
k) Um continuo ;
l) Um servente ( contractado ) ;
TITULO II
Das secções
Artigo 11. - A Repartição de Saneamento de Santos
tera duas secções: ( Expediente e Contabililidade) e (
Almoxarifado ) .
Capitulo VII
DO SERVIÇO DA FAZENDA MODELO DE NOVA ODESSA
Do pessoal
Artigo 12. - O pessoal do Serviço da Fazenda Modelo de Nova Odessa. será o seguinte
a) Um chefe:
b) Dois encarregados de
secção ; (Posto de criação de bovinos
exoticos e secção de culturas e creação de
suinos);
c) Um primeiro escripturario;
d) Um segunda escripturario;
e) Um quarto escripturario.
Artigo 13. - Emquanto o cargo do chefe do serviço
fôr exercido pelo actual funccionario. servirá elle com o
antigo titulo.
Capitulo VIII
DO SERVIÇO DO HARAS PAULISTA
Do pessoal
Artigo 14. - O pessoal do Serviço do Haras Paulista será o seguinte :
a) Um chefe.
b) Um segundo escripturario :
c) Um quarto escripturario ,
Capitulo IX
DO SERVIÇO DO POSTO ZOOTECHNICO DE SÃO PAULO
Do pessoal
Artigo 15. - O Serviço do Posto Zootechnico de São Paulo fica a cargo de um chefe.
Capitulo X
DO DEPARTAMENTO E8TADUAL DO TRABALHO
TITULO I
Do pessoal
Artigo 16. - O pessoal do Departamento Estadual do Trabalho será o seguinte
a) Um director ;
b) Um chefe de secção ;
c) Um administrador da Hospedaria ;
d) um encarregado da agencia official de collocação
e) Um inspector (Inspectoria de Im. do Porto de Santos) ;
f) Seis primeiros escripturarios;
g) Sete segundos escripturarios ;
h) Cinco terceiros escripturarios ;
i) Dois quartos escripturarios;
j) Um almoxarife
k) Um medico ;
i) Um pharmaceutico ;
m) Um interprete traductor ;
n) Dois interpretes auxiliares :
o) Um inspector de vigilancia e limpeza;
p) Um embarcador ;
q) Um ajudante de embarcado! ;
r) Uma parteira
s) Uma enfermeira;
t) Um porteiro ;
u) Quatro contínuos :
v) finco contínuos vigilantes
w) Dois contínuos (guarda portão)
TITULO II
Das secções
Artigo 17. - O Departamento Estadual do Trabalho, compõe-se de
uma secção a qual imcumbirão os estudos e informações sobre o trabalho
em geral e o expediente e archivo; da Hospedaria de Immigrantes ; da
agencia official de collocação e á da Inspectoria de Imigração no porto
de Santos
Capitulo VI
DO PATRONATO AGRICOLA
Do pessoal
Artigo 18 . - O pessoal do Patronato Agricola será o seguinte :
a) Um director;
b) Dois chefes de secção ;
c) Cinco advogados patronos;
d) Dois terceiros escripturarios ;
e) Um porteiro ;
f) Um continuo ;
g) Um servente (contractado).
Artigo 19. - A primeira secção (Patronato) é technica e a segunda é de expediente e contabilidade.
Capitulo XII
DISPOSIÇÕES GERAES
Artigo 20. - Vigorarão para as repartições annexas deste
Secretariado as disposições geraes e outras, que lhes sejam
applicaveis, do decreto n. . 3872-A, desta data.
Artigo 21. - Em virtude da equiparação e
alteração das denominações dos cargos,
ficam extinctos os seguintes :
a) cinco ajudantes de 1.ª e tres de 2.ª classe, official.
encarregado do archivo e material o auxiliares de 1.ª e 2.ª classe da
Commissão Geographica e Geologica ;
b) dois chimicos de 1.ª classe, um chimico ajudante, chimico
auxiliar, chefe de laboratorio, bibliothecario, dois encarregados de
estatistica, veterinario, meteorologista, porteiro-continuo do
Instituto Agronomico
c) auxiliar de desenhista, almoxarife. ajudantes de secção,
fiel, agentes de reclamação, lançadores de consumo extraetores de
contas, distribuidores de serviço, encarregados de deposito e
collaboradores da Repartição de Aguas e Esgotos ;
d) bibliotecario, guarda-livros dois amanuences e um daclylographo da Escola Agricola ;
e) engenheiro director, engenheiro de 1.a e 2.a classe, dois
conductores de serviço, auxiliar technico, escripturario geral,
guarda-livros almovarife e fiel de deposito, dois amannences e copista,
da Repartição de Saneamento de Santos :
f) directro, auxiliar, escripturario geral e escripturario dactylographo da rasenda Modelo de Nova Odessa :
g) um administrador da Hospedaria de Immigrantes, encarregado,
guarda-livros e ajudante de guarda-livros, da Agencia Official de
Collocação, Inspector de Immigração, dois auxiliares e conferentes de
bagagem do Porto de Santos; official de expediente, archivista,
protocollista, dois dactylographos, ajudante de almoxarife. dois fieis
de armazem de bagagens, dois guarda-portão, cinco vigilantes, do
Departamento Estadual do Trabalho ;
h) Emgarregado do Posto Zootechinico de São Paulo ;
i) Um advogado patrono, cinco advogados auxiliares, um official
ajudante, dois dactylographos. primeiros e segundos continuos do
Patronato Agricola.
Artigo 22. - Os vencimentos fixos do pessoal das repartições
annexas, contando-se dois terços como ordenado e um terço como
gratificação, serão os constantes das tabellas annexas ao presente
regulamento.
§ unico. - Serão extensivas aos fuccionarios das repartições
annexas as disposições dos artigos .§ unico e . . do Decreto n.º 3872-A
acima citado.
Artigo 23. - O provimento dos cargos technicos. que serão de
livre nomeação do Governo, será feito nos termos das disposições legaes
vigentes.
Artigo 24. - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Julho de 1925.
Carlos de Campos.
Gabriel Ribeiro dos Santos
Tabella de vencimentos do pessoal das repartições annevas a Secretaria
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
approvadas pelo Decreto n..... desta data.
Pessoal Cada Total












§ 11.º - PATRONATO AGRICOLA

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Julho de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.