DECRETO N. 3.872-B, DE 10 DE JULHO DE 1925

Reorganisa o quadro dos funccionarios das repartições annexas á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, uniformizando os vencimentos attribuidos as funcções semelhantes.

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe confere a Constituição do Estado e de conformidade com a lei n. 1999, de 19 de Dezembro de 1924,
Decreta :

Capitulo I

DA COMMISSÃO GEOGRAPHICA E GEOLOGICA 

TITULO I

Do Pessoal

Artigo 1.º - O pessoal da Commissão Geographica e Geologica será o seguinte :
a) Um director;
b) Dois chefes de secção ;
c) Cinco engenheiros ajudantes ;
d) Quatro engenheiros auxiliares  
e) Um desenhista ;
f) Dois primeiros escripturario ;
g) Um segundo escripturario ;
h) Dois serventes (contractados);

TITULO II

Das secções

Artigo 2.º - A Commissão Geographica e Geologica compõe-se de duas sessões technicas. 1.ª (Geographica) 2.ª (Geologica) incumbindo-lhes todos os trabalhos que lhes forem distribuidos pelo director, de accordo com as attribuições peculiares á cada uma.

Capitulo II

DO INSTITUTO AGRONOMICO

TITULO I

Do pessoal

Artigo 3.º - O pessoal do Instituto Agronomico será o seguinte :
a) Um director :
b) Dois chefes de secção ;
c) Um biologista vegetal ;
d) Um entomologista ,
e) Dois chimicos;
f) Dois chimicos auxiliares ;
g) Um auxiliar agronomo ;
h) Um auxiliar de laboratorio ;
i) Dois chefes de culturas:
j) Tres encarregados de estações centraes e experimentaes;
k) Um encarregado do posto zootechnico ;
l) Quatro segundos escripturarios ;
m) Oito terceiros escripturarios ;
n) Um porteiro ;
o) Tres serventes (contractados).

Titulo II

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 4.º - Além da direcção e Secretaria o Instituto Agronomico terá duas secções technicas :

De algodão e de café.

Capitulo III

DA REPARTIÇÃO DE AGUAS E ESGOTOS

TITULO I

Do pessoal

Artigo 5.º - O pessoal da Repartição de Aguas e esgotos será o seguinte :
a) Um director ;
b) Sete chefes de secção ;
c) Tres engenheiros ajudantes ;
d) Tres engenheiros auxiliares :
e) Um chimico ;
f) Um bacteoreologista;
g) Dois desenhistas ;
h) Um chefe de officinas ;
i) Um chefe de usina elevatoria:
j) Dois fiscaes de installações domiciliares ;
k) Tres fiscaes de consumo ;
l) Tres zeladores de mananciaes :
m) um zelador de filtros ;
n) Dois manobristas ;
o) Quatro primeiros escripturarios,
p) Vinte e cinco terceiros escripturarios;
q) Nove quartos escripturarios ;
r) Um porteiro:
s) Dois continuos;
t) Sete serventes (contractados).

TITULO II

Das Secções

Artigo 6.º - A Repartição de Aguas e Esgotos compõe-se de sete secções: l.a (Aguas); 2.a (Esgotos); 3.a (Escriptorio Technico); 4.a (Expediente); 5.a (Contabilidade): 6.a (Consumo) e 7.a (Almoxarifado). 
§ unico. - As tres primeiras secções são technicas.

Capitulo IV

DA ESCOLA AGRICOLA

Do Pessoal

Artigo 7.º - O pessoal da Escola Agricola será o seguinte:
a) Um director;
b) Oito professores cathedraticos;
c) Sete professores auxiliares;
d) Sete ajudantes de gabinete e laboratorio;
e) Um mestre de leiteria:
f) Dois mestres de officina;
g) Um Secretario;
h) Dois segundos escripturarios;
i) Quatro terceiros escripturarios;
j) Um administrador da Fazenda Modelo;
k) Um porteiro;
l) Dois fiscaes;
m) Dois bedeis;
n) Um mensageiro;
o) Sete zeladores de laboratorio(contractados);
p) Quatro serventes(contractados);
Artigo 8.º - Os professores cathedraticos e auxiliares, ficam obrigados a dar, no minimo, doze aulas por semana.
§ unico - Os professores cathedraticos e auxiliares tem direito a 10$000 por aula excedente ás determinadas neste artigo.

Capitulo V

DO SERVIÇO FLORESTAL

Do pessoal

Artigo 9.º - O pessoal do Serviço Florestal será o seguinte :
a) Um chefe de serviço ;
b) Um ajudante (contractado) :
c) Um terceiro escripturario (contractado) ;
d) Um continuo (contractado).

Capitulo VI

DA REPARTIÇÃO DE SANEAMENTO DE SANTOS

TITULO I 

Do Pessoal

Artigo 10. - O pessoal da Repaitição de Saneamento de Santos será o seguinte :
a) Um director ;
b) Dois engenheiros ajudantes ;
c) Dois chefes de secção ;
d) Tres engenheiros auxiliares ;
e) Dois desenhistas; ,
f) Um primeiro escripturario :
g) Tres segundos escripturarios :
h) Um terceiro escripturario ;
i) Dois quartos escripturarios ;
j) Um fiscal de installações ;
k) Um continuo ;
l) Um servente ( contractado ) ;

TITULO II

Das secções

Artigo 11. - A Repartição de Saneamento de Santos tera duas secções: ( Expediente e Contabililidade) e ( Almoxarifado ) .

Capitulo VII

DO SERVIÇO DA FAZENDA MODELO DE NOVA ODESSA

Do pessoal

Artigo 12. - O pessoal do Serviço da Fazenda Modelo de Nova Odessa. será o seguinte
a) Um chefe:
b) Dois encarregados de secção ; (Posto de criação de bovinos exoticos e secção de culturas e creação de suinos);
c) Um primeiro escripturario;
d) Um segunda escripturario;
e) Um quarto escripturario.  
Artigo 13. - Emquanto o cargo do chefe do serviço fôr exercido pelo actual funccionario. servirá elle com o antigo titulo.

Capitulo VIII

DO SERVIÇO DO HARAS PAULISTA

Do pessoal

Artigo 14. - O pessoal do Serviço do Haras Paulista será o seguinte :
a) Um chefe.
b) Um segundo escripturario :
c) Um quarto escripturario ,

Capitulo IX

DO SERVIÇO DO POSTO ZOOTECHNICO DE SÃO PAULO

Do pessoal

Artigo 15. - O Serviço do Posto Zootechnico de São Paulo fica a cargo de um chefe.

Capitulo X

DO DEPARTAMENTO E8TADUAL DO TRABALHO

TITULO I

Do pessoal

Artigo 16. - O pessoal do Departamento Estadual do Trabalho será o seguinte
a) Um director ;
b) Um chefe de secção ;
c) Um administrador da Hospedaria ;
d) um encarregado da agencia official de collocação
e) Um inspector (Inspectoria de Im. do Porto de Santos) ;
f) Seis primeiros escripturarios;
g) Sete segundos escripturarios ;
h) Cinco terceiros escripturarios ;
i) Dois quartos escripturarios;
j) Um almoxarife
k) Um medico ;
i) Um pharmaceutico ;
m) Um interprete traductor ;
n) Dois interpretes auxiliares :
o) Um inspector de vigilancia e limpeza;
p) Um embarcador ;
q) Um ajudante de embarcado! ;
r) Uma parteira
s) Uma enfermeira;
t) Um porteiro ;
u) Quatro contínuos :
v) finco contínuos vigilantes  
w) Dois contínuos (guarda portão)

TITULO II

Das secções

Artigo 17. - O Departamento Estadual do Trabalho, compõe-se de uma secção a qual imcumbirão os estudos e informações sobre o trabalho em geral e o expediente e archivo; da Hospedaria de Immigrantes ; da agencia official de collocação e á da Inspectoria de Imigração no porto de Santos

Capitulo VI

DO PATRONATO AGRICOLA

Do pessoal

Artigo 18 . - O pessoal do Patronato Agricola será o seguinte :
a) Um director;
b) Dois chefes de secção ;
c) Cinco advogados patronos;  
d) Dois terceiros escripturarios ;
e) Um porteiro ;
f) Um continuo ;
g) Um servente (contractado).
Artigo 19. - A primeira secção (Patronato) é technica e a segunda é de expediente e contabilidade.

Capitulo XII

DISPOSIÇÕES GERAES

Artigo 20. - Vigorarão para as repartições annexas deste Secretariado as disposições geraes e outras, que lhes sejam applicaveis, do decreto n. . 3872-A, desta data.
Artigo 21. - Em virtude da equiparação e alteração das denominações dos cargos, ficam extinctos os seguintes :
a) cinco ajudantes de 1.ª e tres de 2.ª classe, official. encarregado do archivo e material o auxiliares de 1.ª e 2.ª classe da Commissão Geographica e Geologica ;
b) dois chimicos de 1.ª classe, um chimico ajudante, chimico auxiliar, chefe de laboratorio, bibliothecario, dois encarregados de estatistica, veterinario, meteorologista, porteiro-continuo do Instituto Agronomico
c) auxiliar de desenhista, almoxarife. ajudantes de secção, fiel, agentes de reclamação, lançadores de consumo extraetores de contas, distribuidores de serviço, encarregados de deposito e collaboradores da Repartição de Aguas e Esgotos ;
d) bibliotecario, guarda-livros dois amanuences e um daclylographo da Escola Agricola ;
e) engenheiro director, engenheiro de 1.a e 2.a classe, dois conductores de serviço, auxiliar technico, escripturario geral, guarda-livros almovarife e fiel de deposito, dois amannences e copista, da Repartição de Saneamento de Santos :
f) directro, auxiliar, escripturario geral e escripturario dactylographo da rasenda Modelo de Nova Odessa :
g) um administrador da Hospedaria de Immigrantes, encarregado, guarda-livros e ajudante de guarda-livros, da Agencia Official de Collocação, Inspector de Immigração, dois auxiliares e conferentes de bagagem do Porto de Santos; official de expediente, archivista, protocollista, dois dactylographos, ajudante de almoxarife. dois fieis de armazem de bagagens, dois guarda-portão, cinco vigilantes, do Departamento Estadual do Trabalho ;
h) Emgarregado do Posto Zootechinico de São Paulo ;
i) Um advogado patrono, cinco advogados auxiliares, um official ajudante, dois dactylographos. primeiros e segundos continuos do Patronato Agricola.
Artigo 22. - Os vencimentos fixos do pessoal das repartições annexas, contando-se dois terços como ordenado e um terço como gratificação, serão os constantes das tabellas annexas ao presente regulamento. 
§ unico. - Serão extensivas aos fuccionarios das repartições annexas as disposições dos artigos .§ unico e . . do Decreto n.º 3872-A acima citado. 
Artigo 23. - O provimento dos cargos technicos. que serão de livre nomeação do Governo, será feito nos termos das disposições legaes vigentes.
Artigo 24. - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Julho de 1925.

Carlos de Campos.
Gabriel Ribeiro dos Santos

Tabella de vencimentos do pessoal das repartições annevas a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, approvadas pelo Decreto n..... desta data.

§ 1.º - COMMISSÃO GEOGRAPHICA E GEOLOGICA :

Pessoal Cada Total


§ 2.º - INSTITUTO AGRONOMICO :


§ 3.º - REPARTIÇÃO DE AGUAS E EXGOTTOS :



§ 4.º - ESCOLA AGRICOLA :





§ 5.º - SERVIÇO FLORESTAL :



§ 6.º - REPARTIÇÃO DE SANEAMENTO DE SANT0S :



§ 7.º - SERVIÇO DA FAZENDA MODELO NOVA ODESSA



§ 8.º - SERVIÇO DO HARAS PAULISTA :



§ 9.º - SERVIÇO DO POSTO ZOOTECHNICO DE S. PAULO :


§ 10.º - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO :



§ 11.º - PATRONATO AGRICOLA



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Julho de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.