DECRETO N.3.873, DE 11 DE JULHO DE 1925

Abre um credito especial da quantia de 16.152:096$645, para cobrir as despesas com a acquisição dos Armazens Reguladores do Transporte de Café.

O dr Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o art. 14, da Lei n. 2004, de 19 de Dezembro de 1924.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de dezeseis mil, conto e cincoenta e dois contos, noventa e seis mil, reis, seiscentos e quarenta e cinco réis, (Rs. 16.152:096$645), para cobrir as daspezas com a acquisição dos Armazens Reguladores do Transporte de Café.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições as em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Julho de 1925.

Carlos de Compos
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 11 do Julho de 1925.- Theophilo M. Nobrega. Director Geral.