DECRETO N. 3.875, DE 11 DE JULHO DE 1925
Reorganisa o quadro dos funccionarios do Instituto de Hygiene.
O Presidente do Estado, usando das
attribuições que lhe confere a Constituição
do Estado e de conformidade com a autorisação dada pela
lei n 1999. de 19 de Dezembro de de 1924 e lei n 2.028 de 30 do mesmo
mez e anno, art. 25, reorganiza o quadro dos funccionarios do Instituto
de Hygiene, que passará a ser o seguinte:
1 Director,
4 Assistentes,
6 Auxiliares-technicos.
3 Instructores,
1 Secretario,
1 Bibliothecario-Archivista,
1 Enfermeira-chefe,
1 Enfermeira-ajudante,
4 Dactilographos,
1 Desenhista ceroplasta,
1 Photographo e operador cinematographico,
1 Porteiro,
1 Motorista,
8 Serventes.
Artigo 1.º - Vencerá 6:000$000 annuaes o photographo e operador cinematographico : 4:800$000 o motorista e 5:040$000 o porteiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Julho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.