DECRETO N. 3.876-A, DE 11 DE JULHO DE 1925

Reorganisa o quardro do pessoal da Escola Polytechnica, e dá outras providencias

O Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Constituição Politica do Estado e em conformidade com a autorisação dada pelas leis n. 1.999, de 19 de Dezembro de 1924, e 2.028, art. 25, do mesmo mez e anno,
Decreta :
Artigo 1.º - Os vencimentos do pessoal da Escola Polytechnica serão os seguintes :


Artigo 2.º - Os actuaes cargos de amanuensearchivistas, amanuenses, assistente, ajudante de mechanico e fundidor e ajudante de carpinteiro e marceneiro, ficam convertidos em 1.º escripturario, 2.° escripturario, auxiliar de laboratorio, auxiliar de mechanico e fundidor e auxiliar de carpinteiro e marceneiro, respectivamente.
Artigo 3.º - Os vencimentos do pessoal docente e administrativo serão pagos de accordo com a tabella constante deste decreto e a contar de sua publicação.
§ unico. - O pessoal administrativo perceberá, alem dos vencimentos estabelecidos na tabella deste decreto, mais 25%, da mesma fórma que os funccionarios da Secretaria do Interior.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo de São Paulo, aos 19 de Julho de mil e novecentos e vinte e cinco.

CARLOS D CAMPOS.
José Manoel Lobo

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, a 11 de Julho de 1925. - João Chrisosthomo dos Reis Junior. -Director Geral.