DECRETO N. 3.876-A, DE 11 DE JULHO DE 1925
Reorganisa o quardro do pessoal da Escola Polytechnica, e dá outras providencias
O Presidente do Estado de S. Paulo,
usando das attribuições que lhe confere a
Constituição Politica do Estado e em conformidade com a
autorisação dada pelas leis n. 1.999, de 19 de Dezembro
de 1924, e 2.028, art. 25, do mesmo mez e anno,
Decreta :
Artigo 1.º - Os vencimentos do pessoal da Escola Polytechnica serão os seguintes :

Artigo 2.º - Os actuaes cargos de amanuensearchivistas,
amanuenses, assistente, ajudante de mechanico e fundidor e ajudante de
carpinteiro e marceneiro, ficam convertidos em 1.º escripturario,
2.° escripturario, auxiliar de laboratorio, auxiliar de mechanico e
fundidor e auxiliar de carpinteiro e marceneiro, respectivamente.
Artigo 3.º - Os vencimentos do pessoal docente e
administrativo serão pagos de accordo com a tabella constante
deste decreto e a contar de sua publicação.
§ unico. - O pessoal
administrativo perceberá, alem dos vencimentos estabelecidos na
tabella deste decreto, mais 25%, da mesma fórma que os
funccionarios da Secretaria do Interior.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo de São Paulo, aos 19 de Julho de mil e novecentos e vinte e cinco.
CARLOS D CAMPOS.
José Manoel Lobo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, a 11 de
Julho de 1925. - João Chrisosthomo dos Reis Junior. -Director
Geral.