DECRETO N.3.878, DE 11 DE JUNHO DE 1925

Reorganisa o quadro do pessoal da Pinacotheca do Estado e dá outras providencias

O Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Constituição do Estado e de conformidade com a autorisação dada pelas leis ns. 1.999, de 19 de Dezembro de 1924, e 2.028 artigo 25, do mesmo mez e anno,
Decreta :
Artigo 1.º - Continua em vigor a lei n. 1.271, de 21 de Novembro de 1921, que reorganisou a Pinacotheca do Estado, observando-se, porem, o Regulamento da Secretaria do Interior, approvado pelo decreto n. 3.855, de 4 de Junho de 1925, no tocante a nomeações, posse, demissões e remoções; faltas de comparecimento, férias, licenças e aposentadorias, penas disciplinares, vitaliciedade, gratificações pró-labore e mais disposições que lhe sejam applicaveis.
Artigo 2.º - Os vencimentos annuaes do pessoal da Pinacotheca do Estado serão os da tabella seguinte, a contar de 1.º de Janeiro ultimo.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1925.

(a) Carlos de Campos
(a) José Manoel Lobo

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Junho de -1925.-João Chry sostomo B. R. Junior, Director Geral