DECRETO N.3.878-A, DE 11 DE JULHO DE 1925

Reorganisa o quadro do pessoal da Bibliotheca Publica do Estado e dá outras providencias

O Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Constituição Politica do Estado e em conformidade com a autorisação dada pelas leis n. 1999, de 19 de Dezembro de 1924, e 2028, artigo 25. do mesmo mez e anno,
Decreta :
Artigo 1.º - Continua em vigor o decreto n. 2196-A, de 10 de Janeiro de 1912, que reorganisou a Bibliotheca Publica do Estado, observando-se, porém, o Regulamento da Secretaria do Interior, approvado pelo decreto n. 3855. de 4 de Junho de 1925, no tocante a nomeações, posse, demissões e remoções ; faltas de comparecimento, substituições, férias, licenças e aposentadorias ; penas disciplinares, vitalicidades, gratificações « pro-labore» e mais disposições que lhe sejam applicaveis.

§ unico. - Fica mantido, em todos os seus termos, o artigo 2.º do decreto n. 2496-A, de 10 de Janeiro de 1912.

Artigo 2.º - Serão quando vagarem, convertidos em cargoa de terceiros escripturarios os logares de officiaes e extinctos, de accôrdo com o artigo 9.º da lei n. 1485, de 15 de Dezembro de 1915, os de actual escripturario e zelador auxiliar.
Artigo 3.º - Não estão sujeitos a pagamento de novo sello sobre os vencimentos, os funccionarios que já o pagaram na base dos que lhe são estabelecidos no art. 80 do Regulamento da Secretaria do Interior.
Artigo 4.º - Os vencimentos do pessoal da Repartição serão os da tabeliã annexa, a contar de 1.º de Janeiro do corrente anno.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Tabella de vencimentos


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1925.

Carlos de Campos.
José Manoel Lobo.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 14 de Julho de 1925. - João Chrisosthomo B. dos Reis Junior -Director Geral.