DECRETO N.3.879, DE 14 DE JULHO DE 1925.

Perdôa o sentenciado Antonio Dias Pedroso, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Antonio Dias Pedroso, do resto da pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Caçapava, em sessão de 29 de Abril de 1897. 
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno.