DECRETO N.3.879, DE 14 DE JULHO DE 1925.
Perdôa o sentenciado Antonio Dias Pedroso, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdôar o sentenciado Antonio Dias Pedroso, do resto da pena de
trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury
da comarca de Caçapava, em sessão de 29 de Abril de
1897.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno.