DECRETO N.3.880, DE 14 DE JULHO DE 1925
Perdôa o sentenciado José Fagundes da Silva, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdôar o sentenciado José Fagundes da Silva, do resto da
pena de trinta annos de prisao cellular a que foi condemnado pelo jury
da comarca de São Simão, em sessão de 29 de Agosto
de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.
Carlos de. Campos
Bento Bueno