DECRETO N.3.880, DE 14 DE JULHO DE 1925

Perdôa o sentenciado José Fagundes da Silva, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado José Fagundes da Silva, do resto da pena de trinta annos de prisao cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Simão, em sessão de 29 de Agosto de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.

Carlos de. Campos
Bento Bueno