DECRETO N.3.881, DE 14 DE JULHO DE 1925

Perdoa o sentenciado José Roberto do resto da pena a que foi condenado

O Presidente do Estado, nos termos do art. 42, n.º 6, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Roberto do resto da pena de vinte e seis annos, três mezes, vinte e dois dias e doze horas de prisão cellular a que foi condenado pelo jury da comarca de Ribeirão Preto, era sessão de 30 de Setembro de 1904.
O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.

CARLOS CAMPOS.
Bento Bueno