DECRETO N.3.881, DE 14 DE JULHO DE 1925
Perdoa o sentenciado José Roberto do resto da pena a que foi condenado
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 42, n.º 6, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado José Roberto do resto da pena de vinte e
seis annos, três mezes, vinte e dois dias e doze horas de
prisão cellular a que foi condenado pelo jury da comarca de
Ribeirão Preto, era sessão de 30 de Setembro de 1904.
O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça e
da Segurança Pública assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1926.
CARLOS CAMPOS.
Bento Bueno