DECRETO N.3.882, DE 14 DE JULHO DE 1925

Perdôa sentenciado Antonio Rosa do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Antonio Rosa do resto da pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Serra Negra, em sessão de 27 de Maio de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.