DECRETO N.3.883, DE 14 DE JULHO DE 1925
Perdôa o sentenciado João Vonella do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar
o sentenciado João Vonella do resto da pena de trinta annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Brótas, em sessão de 22 de Julho de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.
CAMPOS DE CAMPOS.
Bento Bueno