DECRETO N.3.883, DE 14 DE JULHO DE 1925

Perdôa o sentenciado João Vonella do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Vonella do resto da pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Brótas, em sessão de 22 de Julho de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.

CAMPOS DE CAMPOS.

Bento Bueno