DECRETO N.3.884, DE 14 DE JULHO DE  1925

Perdôa o sentenciado Anselmo Domenico, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n. 5, Ja Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Anselmo Domenico, do resto da pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi condenado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 3 de Dezembro de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 44 de Julho de 1925.
Carlos De Campos
Bento Bueno.