DECRETO N.3.885, DE 14 DE JULHO DE 1925
Perdôa o sentenciado João Francisco de Oliveira, do resto da pena a que foi condemnado,
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado João Francisco de Oliveira, do resto da
pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condennado pelo
jury da comarca de Atibaia, em sessão de 20 de Julho de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno