DECRETO N.3.886, DE 14 DE JULHO DE 1925
Perdôa o sentenciado Silvino Barreiro, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Silvino Barreiro, do resto da pena de quinze
annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca da Capital, em sessão de 30 de Setembro de 1913.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.
Carlos de Campos
Bento Bueno