DECRETO N.3.887, DE 14 DE JULHO DE 1925

Commuta para a pena de vinte e um annos de prisão cellular a pena de vinte e quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Sebastião Salustiano de Almeida.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 42, n.º 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de vinte e um annos de prisão cellular a pena de vinte e quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Sebastião Salustiano de Almeida, pelo jury da comarca de Ribeirão Bonito, em sessão de 26 de Novembro de1907.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.