DECRETO N.3.888, DE 14 DE JULHO DE 1925
Commuta para a pena de dezoito annos de prisão cellular a pena de vinte e um annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Raymundo Antonio do Nascimento.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de dezoito annos de prisão cellular a pena
de vinte e um annos de prisão cellular a que foi condemnado o
réu Raymundo Antonio do Nascimento , pelo jury da comarca de
Itatiba, em sessão de 18 de Fevereiro de 1908
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS.
Bento Bueno.