DECRETO N.3.889, DE 16 DE JULHO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 54:000$000, para attender ás despesas oriundas da reforma da Repartição de Estatistica e Archivo do Estado.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe conferem as leis ns. 1999, de 19 de Dezembro de 1924, e 2028, de 30 do mesmo mez e anno, artigos 25 e 26,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um crédito especial de cincoenta e quatro contos de réis (54:000$000), para attender às despesas oriundas do Decreto n. 3868, de 3 do corrente, que reorganisou o quadro do pessoal da Repartição de Estatistica e Archivo do Estado e deu outras providencias.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Julho de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.