DECRETO N.3.890, DE 16 DE JULHO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de
.... 14:790$000, para attender ás despesas com a reorganisação do
quadro do pessoal do «Diario Official».
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe conferem as Leis
ns. 1999, de 19 de Dezembro de 1924 e 2028, de 30 do mesmo mez e anno,
artigos 25 e 26,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
d'Estado dos Negocios do interior, um credito especial de quatorze
contos setecentos e noventa mil réis (14:790$000), nos termos da
autorisaçao constante das Leis ns.1999, de 49 de Dezembro de 1924,
2028, do 30 do mesmo mez e anno, artigos 25 e 26, para attender ás
despesas decorrentes da reorganisação do quadro do pessoal do Diario
Official, de que trata o Decreto n. 3870, de 3 do corrente mez
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 16 de Julho de 1925.
DR. CARLOS DE CAMPOS..
Dr. José Manoel Lobo.