DECRETO N.3.891, DE 17 DE JULHO DE 1925.

Cria uma Cellectoria de 4.ª classe em cada um dos municipios do Maracahy e Paraguassu, comarca de Assis.

O doutor Carlos de Campos, presidente da Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criada uma Collectoria de Rendas Estadoaes, de quarta (4.ª) classe, em cada um dos Municipios de Maracahy e Paraguassu, comarca de Assis.
Artigo 2.º - Revogam-se as deposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 17 de Julho de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em de 17 Julho de 1925. Pergentino de Freitas, director geral.