DECRETO N.3.892, DE 24 DE JULHO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um creedito de rs. 34:000$000, para as despesas decorrentes com a reorganisação do quadro do pessoal da Bibliotheca Publica do Estado

O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da autorisação que lhe é conferido pelo artigo 26 da lei n.2028, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do lnteterior, um credito de trinta e quatro contos de réis (34:000$000), para ns despesas decorrentes com a reorganisação do quadro do pessoal da Bibliotheca Publica do Estado, de conformidade com o decreto n 5878-A, de 11 do corrente mez.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, aos 24 de Julho de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo