DECRETO N.3.892, DE 24 DE JULHO DE 1925
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um creedito de
rs. 34:000$000, para as despesas decorrentes com a
reorganisação do quadro do pessoal da Bibliotheca Publica
do Estado
O Presidente do Estado de S. Paulo,
usando da autorisação que lhe é conferido pelo
artigo 26 da lei n.2028, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocios do lnteterior, um credito de trinta e
quatro contos de réis (34:000$000), para ns despesas decorrentes
com a reorganisação do quadro do pessoal da Bibliotheca
Publica do Estado, de conformidade com o decreto n 5878-A, de 11 do
corrente mez.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, aos 24 de Julho de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo