DECRETO N.3.893, DE 24 DE JULHO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 7:080$000, para pagamento da gratificação de 25% ao pessoal da Casa Civil da Presidencia do Estado, de conformidade com o decreto n. 3878-B, de 11 do corrente.

O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 26. da lei n. 2028, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de sete contos e oitenta mil réis (7:080$000), para pagamento da gratificação de 25 % sobre os vencimentos do pessoal da Casa Civil da Presidencia do Estado, de conformidade com o Decreto n. 3878 B, de 11 do corrente mez.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, aos 24 de Julho de 1925. 

Carlos de Campos.
José Manoel Lobo.