O Doutor Carlos de Compos, Presidente do Es tado de São Paulo, attendendo ao que lhe represen tou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e tendo em vista o disposto na lei n. 2022, de 27 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica revogado o artigo 3.º do decreto n. 2021, de 28 de Março de 1911, conti nuando em vigor os artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto unicamente para os funccionarios da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que tenham de exercer funcções especializadas e para as quaes seja necessario um titulo de habilitação, exceptuadas as referentes á engenharia em seus diversos ramos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.