DECRETO N.3.896, DE 28 DE JULHO DE 1925
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um a credito da importancia
de........... 2.000:000$000, supplementar á verba do §
9.º, artigo 6.º.. da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo 7.º da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, à
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na
importancia de dois mil contos de réis (2.000:000$000),
supplemetar á verba da 20.ª parte do § 9.º artigo
6.º, da lei 2029, de 30 de Dezembro de 1924, para
construcção de novas estradas de rodagem no corrente
exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Julho de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.