DECRETO N.3.897, DE 1 DE AGOSTO DE 1925

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 90:688$700, para occorrer ás despesas com a reorganisação do Museu Paulista.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de Sao Paulo, usando da autorisação constante do art. 26, da Lei n. 2028, de 30 de Dezembro de 1924,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de noventa contos Seiscentos e oitenta e oito mil e setecentos réis (90:688$700), para occorrer ás despesas com a reorganisação do Museu Paulista, de accôrdo com a autorisação do art. 26, da Lei n. 2028, de 30 de Dezembro de 1924, e nos termos do Decreto n. 3871, de 3 de Julho do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Agosto de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo.